Direito de Família

Apoio Jurídico Especializado em Direito de Família

Divórcio, pensão, guarda, partilha de bens e muito mais. Atuação com agilidade, sigilo e foco em resolver conflitos da forma mais humana e segura possível.

 

Está passando por um momento delicado e precisa de orientação jurídica?

Direito de Família

🏛️ Divórcio (consensual ou litigioso)

🏛️ Pensão alimentícia (pedido, revisão, exoneração e cobrança)

🏛️ Guarda e direito de visita dos filhos

🏛️ Reconhecimento e dissolução de união estável

🏛️ Adoção

🏛️ Interdição, tutela e curatela

 

Inventário e Herança (Direito das Sucessões)

🏛️ Atendemos em todas as questões relacionadas à herança:

🏛️ Inventário judicial e extrajudicial

🏛️ Partilha de bens entre herdeiros

🏛️ Testamento

🏛️ Planejamento sucessório

🏛️ Herança de companheiro (união estável)

🏛️ Impugnação de testamento

Atuação rápida para proteger sua família.

Cuidamos do seu caso com empatia, agilidade e sigilo absoluto.
Nosso compromisso é proteger seus direitos e sua família.
Você não precisa enfrentar esse momento sozinho.

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Perguntas Frequentes

Existem dois tipos principais: o divórcio consensual, quando há acordo entre as partes (que pode ser feito no cartório se não houver filhos menores), e o divórcio litigioso, quando não há consenso e é necessário um processo judicial.

Sim. O divórcio é um direito individual. Mesmo que o outro não concorde, o processo pode ser iniciado de forma litigiosa e o divórcio será decretado pelo juiz.

A guarda pode ser unilateral (com um dos pais) ou compartilhada (ambos participam das decisões importantes). A guarda compartilhada é a regra, salvo quando um dos genitores não tiver condições de exercer esse direito.

O responsável pode ser cobrado judicialmente, ter o nome negativado e até ser preso. A dívida de pensão é levada muito a sério pela Justiça.

Filhos menores de idade, filhos maiores que estejam estudando, ex-cônjuges em algumas situações, e até pais idosos podem ter direito, dependendo das necessidades e possibilidades financeiras das partes.

Depende do regime de bens do casamento. No regime de comunhão parcial (mais comum), os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente. Já na separação total, cada um fica com o que estiver em seu nome.

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